R E S O L U Ç Ã O NO 018/99-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Não conhece do recurso interposto pelo servidor Gilmar Masiero. |
Considerando o contido no protocolizado no 10.473/99;
considerando o Parecer no 013/99 da Câmara de Assuntos Administrativos,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica determinado o não conhecimento do recurso interposto pelo servidor docente Gilmar Masiero, lotado no Departamento de Administração, por não estar incluída na competência deste Conselho a interpretação de normas, portanto, não presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de outubro de 1999.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |