R E S O L U Ç Ã O NO 018/99-COU

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

_________________________

Secretária

 

Não conhece do recurso interposto pelo servidor Gilmar Masiero.

 

 

Considerando o contido no protocolizado no 10.473/99;

considerando o Parecer no 013/99 da Câmara de Assuntos Administrativos,

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica determinado o não conhecimento do recurso interposto pelo servidor docente Gilmar Masiero, lotado no Departamento de Administração, por não estar incluída na competência deste Conselho a interpretação de normas, portanto, não presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 18 de outubro de 1999.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)