R E S O L U Ç Ã O NO 020/99-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Nega provimento ao recurso interposto pela servidora Débora de Mello Gonçalves Sant’Ana. |
Considerando o contido às fls. 38 a 61 do processo no 485/99;
considerando o disposto na Resolução no 347/97-CAD,
considerando o Parecer no 016/99 da Câmara de Assuntos Administrativos,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto pela servidora docente Débora de Mello Gonçalves Sant’Ana, lotada no Departamento de Ciências Morfofisiológicas, contra decisão consubstanciada na Resolução no 388/99-CAD, de manutenção do afastamento para pós-graduação em regime de trabalho T-40, mediante a exclusão das Cláusulas Terceira e Quarta do Termo de Compromisso.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 8 de novembro de 1999.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |