R E S O L U Ç Ã O NO 020/99-COU

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Nega provimento ao recurso interposto pela servidora Débora de Mello Gonçalves Sant’Ana.

 

Considerando o contido às fls. 38 a 61 do processo no 485/99;

considerando o disposto na Resolução no 347/97-CAD,

considerando o Parecer no 016/99 da Câmara de Assuntos Administrativos,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto pela servidora docente Débora de Mello Gonçalves Sant’Ana, lotada no Departamento de Ciências Morfofisiológicas, contra decisão consubstanciada na Resolução no 388/99-CAD, de manutenção do afastamento para pós-graduação em regime de trabalho T-40, mediante a exclusão das Cláusulas Terceira e Quarta do Termo de Compromisso.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 8 de novembro de 1999.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)