R E S O L U Ç Ã O NO 023/99-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Nega provimento ao recurso interposto por João Carlos Casare e outros, contra a decisão contida na Resolução no 371/99-CAD. |
Considerando o contido no processo no 2.519/99;
considerando o Parecer no 990/99-PJU;
considerando o Parecer no 014/99-ADM,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto pelos servidores técnico-administrativos Augusto Guizelin, Carlos José da Silva, Claudecir Parma, Darci Serafim dos Santos, Gildo Ferreira Duarte, João Carlos Casare, José Castari e Valdir do Amaral, lotados na Fazenda Experimental de Iguatemi, contra decisão contida na Resolução no 371/99-CAD, referente à solicitação de enquadramento na função de Auxiliar de Agropecuária, retroativo a 1o/10/91.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de novembro de 1999.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |