R E S O L U Ç Ã O NO 023/99-COU

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Nega provimento ao recurso interposto por João Carlos Casare e outros, contra a decisão contida na Resolução no 371/99-CAD.

 

Considerando o contido no processo no 2.519/99;

considerando o Parecer no 990/99-PJU;

considerando o Parecer no 014/99-ADM,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto pelos servidores técnico-administrativos Augusto Guizelin, Carlos José da Silva, Claudecir Parma, Darci Serafim dos Santos, Gildo Ferreira Duarte, João Carlos Casare, José Castari e Valdir do Amaral, lotados na Fazenda Experimental de Iguatemi, contra decisão contida na Resolução no 371/99-CAD, referente à solicitação de enquadramento na função de Auxiliar de Agropecuária, retroativo a 1o/10/91.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de novembro de 1999.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)