R E S O L U Ç Ã O NO 024/99-COU

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Nega provimento à solicitação de alteração do art. 42 do Estatuto.

 

Considerando o contido no protocolizado no 14.932/99;

considerando o Parecer no 008/99 da Câmara de Planejamento,

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica negado provimento à solicitação do Centro de Ciências da Saúde, de alteração do art. 42 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, que se refere a escolha de chefe e vice-chefe de departamento.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 06 de dezembro de 1999.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)