R E S O L U Ç Ã O NO 024/99-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Nega provimento à solicitação de alteração do art. 42 do Estatuto. |
Considerando o contido no protocolizado no 14.932/99;
considerando o Parecer no 008/99 da Câmara de Planejamento,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento à solicitação do Centro de Ciências da Saúde, de alteração do art. 42 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, que se refere a escolha de chefe e vice-chefe de departamento.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 06 de dezembro de 1999.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |