R E S O L U Ç Ã O NO 025/99-COU

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Dá provimento ao recurso interposto pelo servidor Benedito da Silva.

 

Considerando o contido no protocolizado no 9.894/99;

considerando o disposto nas Resoluções nos 272/98-CAD e 309/99-CAD;

considerando o Parecer no 020/99 da Câmara de Assuntos Acadêmicos,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica dado provimento ao recurso interposto pelo servidor docente Benedito da Silva, lotado no Departamento de Economia, revogando-se a Resolução no 330/99-CAD, considerando justificado o tempo de permanência no regime de trabalho de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva, no período de 10/06/95 a 02/05/96.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 06 de dezembro de 1999.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal Termina em ___/___/___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)