R E S O L U Ç Ã O NO 025/99-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Dá provimento ao recurso interposto pelo servidor Benedito da Silva. |
Considerando o contido no protocolizado no 9.894/99;
considerando o disposto nas Resoluções nos 272/98-CAD e 309/99-CAD;
considerando o Parecer no 020/99 da Câmara de Assuntos Acadêmicos,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica dado provimento ao recurso interposto pelo servidor docente Benedito da Silva, lotado no Departamento de Economia, revogando-se a Resolução no 330/99-CAD, considerando justificado o tempo de permanência no regime de trabalho de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva, no período de 10/06/95 a 02/05/96.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 06 de dezembro de 1999.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal Termina em ___/___/___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |