R E S O L U Ç Ã O NO 026/99-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Nega provimento à solicitação do servidor Paulo Roberto Zarur Silveira de reconsideração da Resolução no 012/98-COU. |
Considerando o contido às fls. 141 a 205 do processo no 273/85;
considerando os Pareceres nos 826/97-PJU e 654/98-PJU;
considerando o Parecer no 017/99 da Câmara de Assuntos Administrativos,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento à solicitação do servidor técnico-administrativo Paulo Roberto Zarur Silveira, lotado no Departamento de Informática, de reconsideração da Resolução no 012/98-COU, referente ao enquadramento na função de Assistente de Processamento de Dados I, retroativo a 1o/10/91.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de dezembro de 1999.
José de Jesus Previdelli,
Reitor em Exercício.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal Termina em ___/___/___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |