R E S O L U Ç Ã O NO 026/99-COU

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

_________________________

Secretária

 

Nega provimento à solicitação do servidor Paulo Roberto Zarur Silveira de reconsideração da Resolução no 012/98-COU.

 

Considerando o contido às fls. 141 a 205 do processo no 273/85;

considerando os Pareceres nos 826/97-PJU e 654/98-PJU;

considerando o Parecer no 017/99 da Câmara de Assuntos Administrativos,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica negado provimento à solicitação do servidor técnico-administrativo Paulo Roberto Zarur Silveira, lotado no Departamento de Informática, de reconsideração da Resolução no 012/98-COU, referente ao enquadramento na função de Assistente de Processamento de Dados I, retroativo a 1o/10/91.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de dezembro de 1999.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Reitor em Exercício.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal Termina em ___/___/___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)