R E S O L U Ç Ã O NO 027/99-COU

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Nega provimento à solicitação da servidora Eliane Voi Xavier Forti de reconsideração da Resolução no 071/98-COU.

 

Considerando o contido às fls. 189 a 249 do processo no 303/76;

considerando os Pareceres nos 826/97-PJU e 654/98-PJU;

considerando o Parecer no 017/99 da Câmara de Assuntos Administrativos,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica negado provimento à solicitação da servidora técnico-administrativa Eliane Voi Xavier Forti, lotada no Núcleo de Processamento de Dados, de reconsideração da Resolução no 071/98-COU, referente ao enquadramento na função de Assistente de Processamento de Dados I, retroativo a 1o/10/91.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de dezembro de 1999.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Reitor em Exercício.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal Termina em ___/___/___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)