R E S O L U Ç Ã O NO 028/99-COU

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Nega provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Cleiton Damasceno do Carmo.

 

Considerando o contido no processo no 1.064/99;

considerando o Parecer no 026/99 da Câmara de Assuntos Acadêmicos,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Cleiton Damasceno do Carmo, do curso de Ciências Econômicas, devendo ser mantida a pena de repreensão aplicada ao referido acadêmico.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de dezembro de 1999.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Reitor em Exercício.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal Termina em ___/___/___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)