R E S O L U Ç Ã O NO 028/99-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Nega provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Cleiton Damasceno do Carmo. |
Considerando o contido no processo no 1.064/99;
considerando o Parecer no 026/99 da Câmara de Assuntos Acadêmicos,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Cleiton Damasceno do Carmo, do curso de Ciências Econômicas, devendo ser mantida a pena de repreensão aplicada ao referido acadêmico.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de dezembro de 1999.
José de Jesus Previdelli,
Reitor em Exercício.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal Termina em ___/___/___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |