RESOLUÇÃO Nš 006/2000-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 20.1.2000.

Roseli Tavares Barbosa,

Secretária.

 

Nega provimento à solicitação da servidora Maria Paula Simas de Assis Bemon.

 

Considerando o contido às fls. 105 a 108 do processo no 1.141/86;

considerando a Lei no 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Paraná;

considerando a Resolução no 501/96-CAD,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica negado provimento à solicitação da servidora Maria Paula Simas de Assis Bemon, lotada no Instituto de Línguas, de concessão de licença sem vencimentos.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 06 de janeiro de 2000.

 

 

Neusa Altoé;

Reitora.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal Termina em 27.1.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)