RESOLUÇÃO Nš 007/2000-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 20.1.2000.

Roseli Tavares Barbosa,

Secretária.

 

Altera a alínea "b" do § 3o do art. 2o da Resolução no 107/99-CAD.

 

Considerando o contido no protocolizado no 11.553/99;

considerando o Parecer no 1.085/99-PJU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica alterada a alínea "b" do § 3o do art. 2o da Resolução no 107/99-CAD, que aprovou o Regulamento da Carreira dos Docentes do ILG, IEJ, DCU, CAP e Escola de Música, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2o .......................................................................................................

§ 1o ............................................................................................................

§ 2o ............................................................................................................

§ 3o .............................................................................................................

  1. ................................................................................................................
  2. graduação em nível superior em outra área, mas com comprovante de proficiência ou prática na área de atuação, que deverá ser no mínimo de três anos".

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 06 de janeiro de 2000.

 

 

Neusa Altoé;

Reitora.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal Termina em 27.1.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)