RESOLUÇÃO Nš 008/2000-CAD

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 20.1.2000.

Roseli Tavares Barbosa,

Secretária.

 

Nega provimento à solicitação do DFE.

 

Considerando o contido no protocolizado no 17.546/99;

considerando a Resolução no 017/99-CAD,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica negado provimento à solicitação do Departamento de Fundamentos da Educação, de liberação de recursos para pagamento de passagens aéreas aos membros das bancas de Concurso para Professor Não-Titular do departamento.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 06 de janeiro de 2000.

 

 

Neusa Altoé;

Reitora.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal Termina em 27.1.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)