RESOLUÇÃO Nš 008/2000-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 20.1.2000.Roseli Tavares Barbosa, Secretária. |
Nega provimento à solicitação do DFE. |
Considerando o contido no protocolizado no 17.546/99;
considerando a Resolução no 017/99-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento à solicitação do Departamento de Fundamentos da Educação, de liberação de recursos para pagamento de passagens aéreas aos membros das bancas de Concurso para Professor Não-Titular do departamento.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 06 de janeiro de 2000.
Neusa Altoé;
Reitora.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal Termina em 27.1.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |