RESOLUÇÃO Nš 010/2000-CAD

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 20.1.2000.

Roseli Tavares Barbosa,

Secretária.

 

Autoriza liberação de capacidade financeira ao CCS.

 

Considerando o contido no protocolizado no 15.480/99,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica autorizada a liberação de capacidade financeira, ao Centro de Ciências da Saúde, no valor de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais) conforme solicitado no protocolizado no 15.480/99.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 06 de janeiro de 2000.

 

 

Neusa Altoé;

Reitora.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal Termina em 27.1.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)