RESOLUÇÃO Nş 013/2000-CAD

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 20.1.2000.

Roseli Tavares Barbosa,

Secretária.

 

Dá provimento parcial ao pedido de reconsideração da Resolução no 654/99-CAD, solicitado pela Fadec.

Considerando o contido às fls. 44 a 49 do processo no 1.683/99;

considerando a Resolução no 496/99-CAD, que aprovou o Termo de Convênio no 016/99 entre a Uem/Fadec,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1o Fica dado provimento parcial ao pedido de reconsideração da Resolução no 654/99-CAD, solicitado pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico (Fadec), de alterações no Termo de Convênio no 016/99, conforme segue:

I – não dê provimento ao pedido de reconsideração em relação ao caput da Cláusula Quarta. Da mesma forma mantenha sua decisão anterior em relação ao item V da Cláusula Oitava e referente à Cláusula Décima;

II – que seja permitido à Fadec o não cumprimento ou exclusão da Subcláusula Primeira da Cláusula Quarta, uma vez que estamos tratando de uma situação expost, não sendo mais possível voltar atrás, abrir conta específica e adotar os demais procedimentos previstos neste dispositivo;

III – que seja permitido, pelas mesmas razões já mencionadas, também a exclusão parcial ou o não cumprimento integral do item VII da Cláusula Oitava, prevalecendo neste caso, a redação do item sem o termo "... acompanhada do extrato da conta bancária específica".

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 06 de janeiro de 2000.

 

 

Neusa Altoé;

Reitora.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal Termina em 27.1.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)