RESOLUÇÃO Nº 015/2000-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 24.1.2000.

Roseli Tavares Barbosa,

Secretária.

 

Nega provimento à solicitação da Fadec de alterações no Termo de Convênio no 015/99.

 

Considerando o contido às fls. 32 a 40 do processo no 1.518/99;

considerando o disposto na Resolução no 588/99-CAD, que aprova o Termo de Convênio no 015/99 – UEM/Fadec,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica negado provimento à solicitação da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico, de alterações na Cláusula Quarta, Subcláusulas Primeira e Segunda da Cláusula Quarta e item VII da Cláusula Oitava do Termo de Convênio no 015/99, para execução do projeto do curso de Extensão "Atualização da Produção de Bovinos de Corte".

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 13 de janeiro de 2000.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 31.1.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)