RESOLUÇÃO Nš 019/2000-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 24.1.2000.Roseli Tavares Barbosa, Secretária. |
Aprova projeto de prestação de serviços denominado Cadastro de Entidades e Avaliação da Oferta de Educação Profissional. |
Considerando o contido no processo no 2.102/99;
considerando o disposto na Resolução no 543/99-CAD, que aprova o Contrato para execução do referido projeto de prestação de serviços,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o projeto de prestação de serviços denominado Cadastro de Entidades e Avaliação da Oferta de Educação Profissional, proposto pelo Grupo de Estudos Sócio-Ambientais (GESA), bem como as readequações no referido projeto, conforme consta dos formulários 04, 05, 06, 07, 09 e 10 , às fls. 42 a 47 do processo no 2.102/99.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de janeiro de 2000.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 31.1.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |