RESOLUÇÃO Nš 019/2000-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 24.1.2000.

Roseli Tavares Barbosa,

Secretária.

 

Aprova projeto de prestação de serviços denominado Cadastro de Entidades e Avaliação da Oferta de Educação Profissional.

 

Considerando o contido no processo no 2.102/99;

considerando o disposto na Resolução no 543/99-CAD, que aprova o Contrato para execução do referido projeto de prestação de serviços,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica aprovado o projeto de prestação de serviços denominado Cadastro de Entidades e Avaliação da Oferta de Educação Profissional, proposto pelo Grupo de Estudos Sócio-Ambientais (GESA), bem como as readequações no referido projeto, conforme consta dos formulários 04, 05, 06, 07, 09 e 10 , às fls. 42 a 47 do processo no 2.102/99.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 13 de janeiro de 2000.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 31.1.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)