RESOLUÇÃO Nš 025/2000-CAD

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 24.1.2000.

Roseli Tavares Barbosa,

Secretária.

 

Determina procedimentos a serem adotados referente a disposição funcional do servidor Carlos Márcio de Varella Dellape.

 

Considerando o contido às fls. 45 a 52 do processo no 762/97,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica determinado que a Procuradoria Jurídica encaminhe ofício ao Senhor Secretário de Estado do Governo do Paraná, solicitando o pagamento imediato dos valores em atraso e a sua regularização no prazo máximo de 30 dias, sem o qual a disponibilidade do servidor Carlos Márcio de Varella Dellape, lotado na Assessoria de Comunicação Social, será cancelada e o mesmo deverá reassumir as suas funções nesta Instituição.

Art. 2o Fica determinado que o pedido de prorrogação da disposição funcional do servidor acima referido, somente seja apreciado se ocorrer o atendimento pela Secretaria de Estado, das exigências especificadas no art. 1o desta resolução.

Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 13 de janeiro de 2000.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal Termina em 31.1.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)