RESOLUÇÃO Nš 026/2000-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 24.1.2000.

Roseli Tavares Barbosa,

Secretária.

 

Autoriza liberação de capacidade financeira ao DBQ.

 

 

Considerando o contido no protocolizado no 102/00,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica autorizada a liberação de capacidade financeira ao Departamento de Bioquímica, no valor de R$ 6.950,00 (seis mil novecentos e cinqüenta reais), para a compra de 3 (três) unidades de aparelhos de ar condicionado com capacidade de 30.000 BTUs e 1 (uma) unidade com capacidade de 10.000 BTUs, ficando a liberação condicionada à disponibilidade financeira da Pró-Reitoria de Administração.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 13 de janeiro de 2000.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 31.1.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)