RESOLUÇÃO Nº 029/2000-CAD

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 24.1.2000.

Roseli Tavares Barbosa,

Secretária.

 

Homologa Ato Executivo no 001/2000-GRE – altera valor nominal dos Cargos em Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG).

Considerando o contido no Ato Executivo no 001/2000-GRE;

considerando que ainda não foi devidamente aprovado pelo governo do Estado um termo de autonomia definitiva que contemple as necessidades financeiras da UEM;

considerando que a racionalização dos custos operacionais da UEM não será obtida com cortes de 50% nos valores pagos às Funções Gratificadas e aos Cargos em Comissão, mas sim apenas após a implantação de um conjunto de medidas resultantes de estudos criteriosos, incluindo-se a reforma administrativa;

considerando a necessidade de se estabelecer prioridades para a destinação dos recursos obtidos com as medidas de racionalização de custos,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1o Fica homologado o Ato Executivo no 001/2000-GRE, que altera os valores nominais dos Cargos em Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG), que passam a ser o seguinte:

CC/FG

FUNÇÃO

VALOR

CC-01

Reitor

2.145,31

CC-02

Vice-Reitor

1.894,96

CC-03

Pró-Reitor, Diretor de Centro, Prefeito do Campus, Procurador Jurídico, Chefe de Gabinete, Superintendente do HUM e Assessor

 

1.486,96

CC-04

Assessor Especial

1.277,62

CC-05

Diretor Administrativo, Vice-Diretor de Centro, Diretor de Campus e Assessor Especial

1.171,92

FG-01

Chefe de Departamento, Coordenador de Colegiado de Curso de Graduação e Coordenador de Colegiado de Curso de Pós-Graduação

 

779,22

 

FG-02

Coordenador de Assessorias, Chefes de Divisão, Secretário Geral de Órgãos Colegiados Superiores, Coordenadores e Chefes em subordinação imediata aos dirigentes ocupantes de CC-03 e CC-05

 

 

677,60

FG-03

Vice-Chefes de Departamentos e Secretários (designados)

589,20

FG-04

Supervisor de Radioproteção

512,34

FG-05

Representantes do Conselho de Administração e do Conselho Universitário

445,51

FG-06

Supervisores, Responsáveis de Serviços, Encarregados de Setores

371,30

FG-07

Inspetor de Vigilância

309,40

 

Art. 2o Esta resolução gera efeito a partir de 01/01/2000, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 13 de janeiro de 2000.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal Termina em 31.1.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)