RESOLUÇÃO Nº 029/2000-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 24.1.2000. Roseli Tavares Barbosa, Secretária. |
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Homologa Ato Executivo no 001/2000-GRE – altera valor nominal dos Cargos em Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG). |
Considerando o contido no Ato Executivo no 001/2000-GRE;
considerando que ainda não foi devidamente aprovado pelo governo do Estado um termo de autonomia definitiva que contemple as necessidades financeiras da UEM;
considerando que a racionalização dos custos operacionais da UEM não será obtida com cortes de 50% nos valores pagos às Funções Gratificadas e aos Cargos em Comissão, mas sim apenas após a implantação de um conjunto de medidas resultantes de estudos criteriosos, incluindo-se a reforma administrativa;
considerando a necessidade de se estabelecer prioridades para a destinação dos recursos obtidos com as medidas de racionalização de custos,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o
Fica homologado o Ato Executivo no 001/2000-GRE, que altera os valores nominais dos Cargos em Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG), que passam a ser o seguinte:
CC/FG |
FUNÇÃO |
VALOR |
CC-01 |
Reitor |
2.145,31 |
CC-02 |
Vice-Reitor |
1.894,96 |
CC-03 |
Pró-Reitor, Diretor de Centro, Prefeito do Campus, Procurador Jurídico, Chefe de Gabinete, Superintendente do HUM e Assessor |
1.486,96 |
CC-04 |
Assessor Especial |
1.277,62 |
CC-05 |
Diretor Administrativo, Vice-Diretor de Centro, Diretor de Campus e Assessor Especial |
1.171,92 |
FG-01 |
Chefe de Departamento, Coordenador de Colegiado de Curso de Graduação e Coordenador de Colegiado de Curso de Pós-Graduação |
779,22 |
FG-02 |
Coordenador de Assessorias, Chefes de Divisão, Secretário Geral de Órgãos Colegiados Superiores, Coordenadores e Chefes em subordinação imediata aos dirigentes ocupantes de CC-03 e CC-05 |
677,60 |
FG-03 |
Vice-Chefes de Departamentos e Secretários (designados) |
589,20 |
FG-04 |
Supervisor de Radioproteção |
512,34 |
FG-05 |
Representantes do Conselho de Administração e do Conselho Universitário |
445,51 |
FG-06 |
Supervisores, Responsáveis de Serviços, Encarregados de Setores |
371,30 |
FG-07 |
Inspetor de Vigilância |
309,40 |
Art. 2o
Esta resolução gera efeito a partir de 01/01/2000, revogadas as disposições em contrário.Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de janeiro de 2000.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal Termina em 31.1.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |