RESOLUÇÃO Nº 031/2000-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 24.1.2000.

Roseli Tavares Barbosa,

Secretária.

 

Altera art. 7o da Resolução no 347/97-CAD, a Subcláusula Segunda da Cláusula Primeira e a Cláusula Terceira do Termo de Compromisso de afastamento parcial.

 

Considerando o contido às fls. 333 a 370 do processo no 1.344/93;

considerando o Parecer no 1.146/99-PJU;

considerando a Resolução no 347/97-CAD, que aprovou o Regulamento de Capacitação Docente,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica alterada a redação do art. 7o da Resolução no 347/97-CAD – Regulamento de Capacitação Docente, conforme segue:

"Art. 7o – Fica expressamente proibido o exercício de cargo em comissão e/ou função gratificada pelo docente durante o período de afastamento para pós-graduação na forma deste regulamento, sendo computado tal período, para todos os efeitos legais".

Art. 2o Fica alterada a redação da Subcláusula Segunda da Cláusula Primeira e da Cláusula Terceira do Termo de Compromisso de afastamento parcial para pós-graduação dos servidores docentes, conforme segue:

"CLÁUSULA PRIMEIRA .....................................................................................

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA ...............................................................................

SUBCLÁUSULA SEGUNDA: Durante o período de afastamento previsto nesta cláusula, o SERVIDOR se compromete A MINISTRAR ..... horas aulas na UNIVERSIDADE e a participar das reuniões de seu Departamento, Câmara Departamental e dos Colegiados de Curso, se este integrar, ficando liberado pela UNIVERSIDADE de cumprir o tempo de disponibilidade e de participar de comissões permanentes.

CLÁUSULA TERCEIRA: O(A) servidor(a) se compromete a não exercer qualquer cargo, e/ou função gratificada e/ou outra atividade remunerada, enquanto estiver afastado para cursar pós-graduação, sob pena de rescisão imediata deste Termo de Compromisso e de indenização à UNIVERSIDADE, nos termos da Cláusula Décima deste instrumento, sem prejuízo da aplicação das sanções disciplinares cabíveis".

Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 13 de janeiro de 2000.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 31.1.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)