RESOLUÇÃO Nş 032/2000-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 24.1.2000.

Roseli Tavares Barbosa.

Secretária.

 

Altera §6o do art. 7o e o art. 8o da Resolução no 294/97-CAD e a Cláusula Quinta do Termo de Compromisso de afastamento parcial.

 

Considerando o contido às fls. 333 a 370 do processo no 1.344/93;

considerando o Parecer no 1.146/99-PJU;

considerando a Resolução no 294/97-CAD, que aprovou o Regulamento de Capacitação Técnico-Administrativa,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica alterada a redação do §6o do art. 7o e do art. 8o da Resolução no 294/97-CAD – Regulamento de Capacitação Técnico-Administrativa, conforme segue:

"Art. 7o .................................................................................................................

§1o .......................................................................................................................

§2o .......................................................................................................................

§3o .......................................................................................................................

§4o .......................................................................................................................

§5o .......................................................................................................................

§6o – Sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores, os servidores técnico-administrativos afastados para pós-graduação deverão dedicar-se exclusivamente ao programa, sendo-lhes vedado o exercício de qualquer atividade administrativa que envolva a ocupação de cargo em comissão e/ou função gratificada, assim como a celebração de contrato de trabalho com outro empregador.

Art. 8o – Conta-se, para todos os efeitos legais, o período de afastamento para pós-graduação usufruído pelo servidor na forma deste Regulamento".

Art. 2o Fica alterada a redação da Cláusula Quinta do Termo de Compromisso de afastamento parcial para pós-graduação dos servidores técnico-administrativos, conforme segue:

"CLÁUSULA QUINTA: O(A) servidor(a) se compromete a não exercer qualquer cargo, e/ou função gratificada e/ou outra atividade remunerada, enquanto estiver afastado para cursar pós-graduação, sob pena de rescisão imediata deste Termo de Compromisso e de indenização à UNIVERSIDADE, nos termos da Cláusula Décima deste instrumento, sem prejuízo da aplicação das sanções disciplinares cabíveis".

Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 13 de janeiro de 2000.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 31.1.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)