RESOLUÇÃO Nš 035/2000-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 24.1.2000.Roseli Tavares Barbosa, Secretária. |
Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 697/99-CAD, solicitado pelo servidor Renato Cardoso Nery. |
Considerando o contido no protocolizado no 222/00;
considerando que uma proposta de reforma administrativa será discutida em breve pelos conselhos e se aprovada implicará uma revisão dos pagamentos, dos valores e do número de Funções Gratificadas e Cargos em Comissão,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 697/99-CAD, solicitado pelo servidor docente Renato Cardoso Nery, lotado no Departamento de Física, referente ao pagamento de Funções Gratificadas (FG) e Cargos em Comissão (CC), nas substituições temporárias de chefias.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de janeiro de 2000.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 31.1.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |