RESOLUÇÃO Nš 035/2000-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 24.1.2000.

Roseli Tavares Barbosa,

Secretária.

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 697/99-CAD, solicitado pelo servidor Renato Cardoso Nery.

 

 

Considerando o contido no protocolizado no 222/00;

considerando que uma proposta de reforma administrativa será discutida em breve pelos conselhos e se aprovada implicará uma revisão dos pagamentos, dos valores e do número de Funções Gratificadas e Cargos em Comissão,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 697/99-CAD, solicitado pelo servidor docente Renato Cardoso Nery, lotado no Departamento de Física, referente ao pagamento de Funções Gratificadas (FG) e Cargos em Comissão (CC), nas substituições temporárias de chefias.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 13 de janeiro de 2000.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 31.1.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)