RESOLUÇÃO Nº 039/2000-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 27.1.2000.

Roseli Tavares Barbosa,

Secretária.

 

Aprova Termo de Convênio a ser celebrado entre a UEM/Fadec/UFSC/FEESC.

 

Considerando o contido no processo no 2.873/99;

considerando o Parecer no 005/2000-PJU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica aprovado o Termo de Convênio, a ser celebrado entre esta instituição, com a interveniência da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico e a Universidade Federal de Santa Catarina, com a interveniência da Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina, que tem por objetivo a implantação de uma Turma Especial do Curso de Pós-Graduação "Stricto Sensu" – em nível de Mestrado, em Construção Civil, em conformidade ao regimento e normas dos Cursos de Pós-Graduação, Resolução 10/Cun/97; com as alterações propostas pela Procuradoria Jurídica, bem como a alteração do cronograma, conforme consta à fl. 60 do processo 2.873/99.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 20 de janeiro de 2000.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 3.2.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)