RESOLUÇÃO Nš 043/2000-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 27.1.2000.

Roseli Tavares Barbosa,

Secretária.

 

Dá provimento à solicitação do Departamento de Física, de adiantamento de recursos.

 

 

Considerando o contido no protocolizado no 17.427/99,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica dado provimento à solicitação do Departamento de Física, de adiantamento de recursos necessários para a execução do projeto de construção do Bloco H57, no valor de R$ 25.790,39 (vinte e cinco mil setecentos e noventa reais e trinta e nove centavos).

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 20 de janeiro de 2000.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 3.2.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)