RESOLUÇÃO Nš 043/2000-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 27.1.2000.Roseli Tavares Barbosa, Secretária. |
Dá provimento à solicitação do Departamento de Física, de adiantamento de recursos. |
Considerando o contido no protocolizado no 17.427/99,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica dado provimento à solicitação do Departamento de Física, de adiantamento de recursos necessários para a execução do projeto de construção do Bloco H57, no valor de R$ 25.790,39 (vinte e cinco mil setecentos e noventa reais e trinta e nove centavos).
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de janeiro de 2000.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 3.2.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |