RESOLUÇÃO Nš 053/2000-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 31.1.2000.

Roseli Tavares Barbosa,

Secretária.

 

Nega provimento à solicitação do servidor Natalino Henrique Medeiros de abertura de vaga na categoria de Professor Titular.

 

Considerando o contido no protocolizado no 046/00;

considerando o disposto na Resolução no 455/97-CAD;

considerando o Parecer no 054/2000-PJU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica negado provimento à solicitação do servidor docente Natalino Henrique Medeiros, lotado no Departamento de Economia, de abertura de vaga na categoria de Professor Titular, no referido departamento.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 27 de janeiro de 2000.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 7.2.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)