RESOLUÇÃO Nš 056/2000-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 7.2.2000.

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração da decisão da PRH, solicitado pela servidora Francis Mara Rodrigues Moreno.

 

Considerando o contido às fls. 71 a 77 do processo no 799/97;

Considerando a Resolução no 245/97-CAD,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da decisão da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, solicitado pela servidora técnico-administrativa Francis Mara Rodrigues Moreno, lotada na Assessoria de Planejamento / Coordenadoria de Planos e Informações, referente ao indeferimento do pedido de incentivo salarial por titulação.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 27 de janeiro de 2000.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 14.2.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)