RESOLUÇÃO Nš 056/2000-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 7.2.2000.Jane Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
Nega provimento ao pedido de reconsideração da decisão da PRH, solicitado pela servidora Francis Mara Rodrigues Moreno. |
Considerando o contido às fls. 71 a 77 do processo no 799/97;
Considerando a Resolução no 245/97-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da decisão da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, solicitado pela servidora técnico-administrativa Francis Mara Rodrigues Moreno, lotada na Assessoria de Planejamento / Coordenadoria de Planos e Informações, referente ao indeferimento do pedido de incentivo salarial por titulação.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 27 de janeiro de 2000.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 14.2.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |