RESOLUÇÃO Nš 063/2000-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 31.1.2000.

Roseli Tavares Barbosa,

Secretária.

 

Nega provimento à solicitação de Edson Costenaro e outros, de isenção da taxa de inscrição do Concurso Vestibular Especial de Verão 2000.

 

Considerando o contido nos protocolizados nos 516/00, 474/00, 617/00, 547/00, 327/00, 316/00, 607/00, 303/00, 654/00, 651/00 e 600/00,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica negado provimento à solicitação de Edson Costenaro, Geiza Bernadete Rotondani Barbosa, Iris Alexandra de Oliveira e Sousa, Keli A. Bordignon, Laércio Escodiero, Marilda Bonini, Regiani Soares de Souza, Sara Diene da Silva, Sérgio Hilário da Silva, Sonia Aparecida Barêa e Wilson Custódio Gesuino, de isenção da taxa de inscrição do Concurso Vestibular Especial de Verão 2000.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 27 de janeiro de 2000.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 7.2.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)