RESOLUÇÃO Nš 065/2000-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 9.2.2000.

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Nega provimento à solicitação da Escola de Música.

 

 

Considerando o contido às fls. 183 a 188 do processo no 2.084/94,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica negado provimento à solicitação da Escola de Música, para a criação de novas bolsas Incentivo à Arte.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 27 de janeiro de 2000.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 16.2.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)