RESOLUÇÃO Nš 065/2000-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 9.2.2000.Jane Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
Nega provimento à solicitação da Escola de Música. |
Considerando o contido às fls. 183 a 188 do processo no 2.084/94,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento à solicitação da Escola de Música, para a criação de novas bolsas Incentivo à Arte.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 27 de janeiro de 2000.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 16.2.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |