R E S O L U Ç Ã O Nº 066/2000-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 15.2.2000. Jane Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
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Fixa critérios e número de bolsas para 2000, aprova distribuição de horas de bolsa monitoria entre os centros em 2000 e dá outras providências. |
Considerando o contido nos processos nos 1.388/88 – vol. 11, 648/93, 2.084/94, 2.870/98 – vol. 1 e 2 e 2903/99,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovada a distribuição de bolsas, por programa, conforme quadro constante no anexo I, que é parte integrante desta resolução.
Art. 2o A assinatura de Termo de Compromisso será obrigatória para todas as modalidades de bolsas.
Art. 3o Os setores responsáveis por modalidades de bolsas que não possuam mecanismos institucionais de avaliação e controle deverão encaminhar relatórios semestrais ao Conselho de Administração contendo os nomes contemplados e as atividades desenvolvidas por cada bolsista.
Art. 4o Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ou em caso de graves mudanças econômicas que impossibilitem a manutenção das bolsas concedidas, a Universidade poderá rescindir unilateralmente o Termo de Compromisso firmado com o bolsista, interrompendo o pagamento da mesma, sem indenização de qualquer espécie.
Art. 5o Fica aprovada a distribuição de horas da bolsa monitoria, entre os centros, a serem utilizadas em 2000, conforme quadro constante no anexo II, que é parte integrante desta resolução.
Art. 6o Fica determinada a criação de uma comissão, constituída pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, Pró-Reitoria de Ensino e um representante do Conselho de Administração para em 90 dias analisar as modalidades de bolsas oferecidas.
Art. 7o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 27 de janeiro de 2000.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 22.2.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |
Anexo I da Res. 066/2000-CAD
Tipo de Bolsa |
Quantidade |
C.H.S. |
Valor h/a |
Valor Mensal |
Meses |
Total |
Trabalho |
20 |
20 |
1,45 |
116,00 |
10 |
23.200,00 |
Trabalho |
15 |
12 |
1,45 |
69,60 |
10 |
10.440,00 |
Trabalho/NPD |
10 |
12 |
1,45 |
69,60 |
12 |
8.352,00 |
Extensão |
115 |
12 |
2,00 |
96,00 |
11 |
121.440,00 |
Incentivo Arte |
65 |
12 |
1,45 |
69,60 |
10 |
45.240,00 |
Educação para Adultos |
15 |
20 |
1,45 |
116,00 |
12 |
20.880,00 |
Ensino |
24 |
8 |
2,00 |
64,00 |
9 |
13.824,00 |
Monitoria |
150 |
12 |
2,50 |
120,00 |
8 |
144.000,00 |
Pesquisa |
44 |
20 |
3,01 |
240,80 |
11 |
116.547,20 |
Total Geral |
458 |
|
|
|
|
503.923,20 |
Anexo II da Res. 066/2000-CAD
CENTROS |
C/H SEMANAL |
No MESES |
CCA |
96 |
8 |
CCB |
232 |
8 |
CCS |
272 |
8 |
CCH |
360 |
8 |
CCE |
410 |
8 |
CTC |
310 |
8 |
CSA |
120 |
8 |