R E S O L U Ç Ã O Nº 066/2000-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 15.2.2000.

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Fixa critérios e número de bolsas para 2000, aprova distribuição de horas de bolsa monitoria entre os centros em 2000 e dá outras providências.

 

Considerando o contido nos processos nos 1.388/88 – vol. 11, 648/93, 2.084/94, 2.870/98 – vol. 1 e 2 e 2903/99,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1o Fica aprovada a distribuição de bolsas, por programa, conforme quadro constante no anexo I, que é parte integrante desta resolução.

Art. 2o A assinatura de Termo de Compromisso será obrigatória para todas as modalidades de bolsas.

Art. 3o Os setores responsáveis por modalidades de bolsas que não possuam mecanismos institucionais de avaliação e controle deverão encaminhar relatórios semestrais ao Conselho de Administração contendo os nomes contemplados e as atividades desenvolvidas por cada bolsista.

Art. 4o Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ou em caso de graves mudanças econômicas que impossibilitem a manutenção das bolsas concedidas, a Universidade poderá rescindir unilateralmente o Termo de Compromisso firmado com o bolsista, interrompendo o pagamento da mesma, sem indenização de qualquer espécie.

Art. 5o Fica aprovada a distribuição de horas da bolsa monitoria, entre os centros, a serem utilizadas em 2000, conforme quadro constante no anexo II, que é parte integrante desta resolução.

Art. 6o Fica determinada a criação de uma comissão, constituída pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, Pró-Reitoria de Ensino e um representante do Conselho de Administração para em 90 dias analisar as modalidades de bolsas oferecidas.

Art. 7o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 27 de janeiro de 2000.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 22.2.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

 

Anexo I da Res. 066/2000-CAD

 

Tipo de Bolsa

Quantidade

C.H.S.

Valor h/a

Valor Mensal

Meses

Total

Trabalho

20

20

1,45

116,00

10

23.200,00

Trabalho

15

12

1,45

69,60

10

10.440,00

Trabalho/NPD

10

12

1,45

69,60

12

8.352,00

Extensão

115

12

2,00

96,00

11

121.440,00

Incentivo Arte

65

12

1,45

69,60

10

45.240,00

Educação para Adultos

15

20

1,45

116,00

12

20.880,00

Ensino

24

8

2,00

64,00

9

13.824,00

Monitoria

150

12

2,50

120,00

8

144.000,00

Pesquisa

44

20

3,01

240,80

11

116.547,20

Total Geral

458

 

 

 

 

503.923,20

 

Anexo II da Res. 066/2000-CAD

 

CENTROS

C/H SEMANAL

No MESES

CCA

96

8

CCB

232

8

CCS

272

8

CCH

360

8

CCE

410

8

CTC

310

8

CSA

120

8