RESOLUÇÃO Nº 070/2000-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 21.2.2000.

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Determina a não celebração do Termo de Convênio no 001/99 entre a UEM/UNICENTRO.

 

 

Considerando o contido às fls. 385 a 470 do processo no 1236/96 – vol 02,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica determinado a não celebração do Termo de Convênio no 001/99 entre a Universidade Estadual de Maringá e a Universidade Estadual do Centro-Oeste (UNICENTRO).

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 11 de fevereiro de 2000.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Reitor em Exercício.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 28.2.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)