RESOLUÇÃO Nº 070/2000-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 21.2.2000.Jane Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
Determina a não celebração do Termo de Convênio no 001/99 entre a UEM/UNICENTRO. |
Considerando o contido às fls. 385 a 470 do processo no 1236/96 – vol 02,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica determinado a não celebração do Termo de Convênio no 001/99 entre a Universidade Estadual de Maringá e a Universidade Estadual do Centro-Oeste (UNICENTRO).
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de fevereiro de 2000.
José de Jesus Previdelli,
Reitor em Exercício.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 28.2.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |