RESOLUÇÃO Nº 071/2000-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 21.2.2000.

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Aprova projeto de prestação de serviços e dá outras providências.

 

Considerando o contido no processo no 1947/99;

Considerando o Parecer no 006/2000-PJU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica aprovado o projeto de prestação de serviços denominado: "Supervisão e Acompanhamento Gerencial do PEQ", proposto pelo Grupo de Estudos Sócio-Ambientais – GESA/UEM.

Art. 2o Fica determinado que o executor do projeto, providencie o recolhimento da taxa de 8% (oito por cento) sobre o total do pagamento de remuneração adicional destinada a docentes e servidores técnicos administrativos envolvidos no projeto.

§ 1o Dos 8% (oito por cento), do recolhimento referido no caput deste artigo, 4% (quatro por cento), deve ser destinado aos departamentos aos quais estão lotados os participantes do projeto, de forma igualitária e os 4% (quatro por cento) restantes devem ser destinados ao CFI (Fundo de Investimentos).

Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 11 de fevereiro de 2000.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Reitor em Exercício.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 28.2.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)