RESOLUÇÃO Nº 072/2000-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 21.2.2000.Jane Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
Aprova projeto de prestação de serviços e dá outras providências. |
Considerando o contido no processo no 1948/99;
Considerando o Parecer no 008/2000-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o projeto de prestação de serviços denominado: "Qualificação para o Desenvolvimento do Associativismo e Cooperativismo", proposto pelo Grupo de Estudos Sócio-Ambientais – GESA/UEM.
Art. 2o Fica determinado que o executor do projeto, providencie o recolhimento da taxa de 8% (oito por cento) sobre o total do pagamento de remuneração adicional destinada a docentes e servidores técnicos administrativos envolvidos no projeto.
§ 1o Dos 8% (oito por cento) do recolhimento referido no caput deste artigo, 4% (quatro por cento) deve ser destinados aos departamentos aos quais estão lotados os participantes do projeto, de forma igualitária e os 4% (quatro por cento) restantes devem ser destinados ao CFI (Fundo de Investimentos).
Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de fevereiro de 2000.
José de Jesus Previdelli,
Reitor em Exercício.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 28.2.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |