RESOLUÇÃO Nš 075/2000-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 21.2.2000.Jane Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
Nega provimento ao pedido de reconsideração da Res. 053/2000-CAD, interposto pelo servidor Natalino H. Medeiros. |
Considerando o contido no protocolizado no 929/00,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da decisão contida na Resolução no 053/2000-CAD, solicitado pelo servidor docente Natalino Henrique Medeiros, lotado no Departamento de Economia, referente a abertura de vaga na categoria de Professor Titular.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de fevereiro de 2000.
José de Jesus Previdelli,
Reitor em Exercício.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 28.2.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |