RESOLUÇÃO Nš 075/2000-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 21.2.2000.

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração da Res. 053/2000-CAD, interposto pelo servidor Natalino H. Medeiros.

 

Considerando o contido no protocolizado no 929/00,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da decisão contida na Resolução no 053/2000-CAD, solicitado pelo servidor docente Natalino Henrique Medeiros, lotado no Departamento de Economia, referente a abertura de vaga na categoria de Professor Titular.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 11 de fevereiro de 2000.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Reitor em Exercício.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 28.2.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)