RESOLUÇÃO Nº 076/2000-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 29.2.2000.Jane Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
Nega provimento à solicitação da Diretoria de Cultura. |
Considerando o contido no protocolizado no 16.740/99;
Considerando a Comissão constituída pelo Conselho de Administração em 27 de janeiro de 2000, conforme Resolução no 066/2000-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento à solicitação da Diretoria de Cultura quanto à equiparação do valor da Bolsa Incentivo a Arte ao da Bolsa Extensão.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de fevereiro de 2000.
José de Jesus Previdelli,
Reitor em Exercício.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal Termina em 9.3.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |