RESOLUÇÃO Nº 076/2000-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 29.2.2000.

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Nega provimento à solicitação da Diretoria de Cultura.

 

Considerando o contido no protocolizado no 16.740/99;

Considerando a Comissão constituída pelo Conselho de Administração em 27 de janeiro de 2000, conforme Resolução no 066/2000-CAD,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica negado provimento à solicitação da Diretoria de Cultura quanto à equiparação do valor da Bolsa Incentivo a Arte ao da Bolsa Extensão.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 11 de fevereiro de 2000.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Reitor em Exercício.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal Termina em 9.3.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)