RESOLUÇÃO No 083/2000-CAD

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 27.3.2000.

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Aprova relatório do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria no 1.739/99-GRE e institui indicador como parâmetro para a PEN se manifestar quanto à contratação, expansão de vaga ou carga horária docente.

Considerando o contido no processo no 143/87 – volume 02;

considerando a Portaria no 1.739/99-GRE;

considerando a Resolução no 598/99-CAD, que aprova o regulamento dos regimes de trabalho dos docentes da Universidade Estadual de Maringá,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1o Fica aprovado o relatório do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria no 1.739/99-GRE, para realizar estudos e propor indicador para nortear as decisões sobre contratação, expansão de vaga ou carga horária docente dos departamentos da Universidade Estadual de Maringá.

Art. 2o Fica determinado que a Pró-Reitoria de Ensino adote como parâmetro, para se manifestar quanto à contratação, expansão de vaga ou carga horária docente dos departamentos da Universidade Estadual de Maringá, o indicador constante da tabela, em anexo.

Parágrafo único: A Pró-Reitoria de Ensino deverá manter atualizada a respectiva tabela.

Art. 3o As substituições de docentes deixam de ser automáticas, devendo todas as solicitações de contratação e elevação de carga horária considerar o referido indicador para serem autorizadas pelo Conselho de Administração.

Art. 4o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 23 de fevereiro de 2000.

 

Neusa Altoé,

Reitora.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 3.4.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)