RESOLUÇÃO No 084/2000-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 29.2.2000.Jane Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
Aprova liberação de capacidade financeira. |
Considerando o contido nos protocolizados nos 861/00, 1143/00, 1255/00, 1271/00, 1421/00,1616/00, 1617/00, 1618/00, 1619/00, 1999/00, 2312/00 e o Ofício no 011/2000-DIN,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovada a liberação de capacidade financeira para investimentos que possibilitem a oferta de novos cursos, para os departamentos abaixo relacionados:
DEPTO |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR |
DES |
Software e bibliografia |
9.200,00 |
DMA |
Software |
5.000,00 |
DEC |
Laboratório Maquetaria |
15.000,00 |
DFI |
Laboratório |
30.000,00 |
DQI |
Laboratório |
48.000,00 |
DIN |
Laboratório |
33.189,00 |
DEQ |
Laboratório de Informática |
42.000,00 |
DCS |
Bibliografia – Ciências Sociais Bibliografia – Filosofia Impressora Microcomputador |
7.500,00 11.000,00 430,00 1.485,00 |
DLE |
Bibliografia – Secretariado Trilingüe Laboratório |
12.845,00 56.300,00 |
TOTAL |
,00 |
Art. 2o
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de fevereiro de 2000.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal Termina em 9.3.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |