RESOLUÇÃO No 085/2000-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 2.3.2000. Jane Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
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Revoga as Resoluções nos 073/99-CAD 074/99-CAD, 058/2000-CAD e 059/2000-CAD, aprova expansão do quadro docente e abertura de teste seletivo e dá outras providências. |
Considerando o contido nos protocolizados nos 491/00; 675/00; 680/00, 989/00; 990/00; 1015/00; 1235/00; 1328/00; 1348/00; 1354/00; 1407/00 e 1467/00;
Considerando as Resoluções nos 073/99-CAD e 074/99-CAD, que aprovam expansão do quadro docente para os cursos de Filosofia e Ciências Sociais, condicionadas à manifestação do CRAFE, a qual até o momento não ocorreu;
Considerando as Resoluções nos 058/2000-CAD e 059/2000-CAD, que aprovam a abertura de Teste Seletivo e Concurso Público para Professor Não-Titular para os departamentos de Matemática e Engenharia Civil;
Considerando o relatório final do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria no 1739/99-GRE,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o
Ficam revogadas as Resoluções nos 073/99-CAD, 074/99-CAD, 058/2000-CAD e 059/2000-CAD.Art. 2o Fica dado provimento às solicitações do Departamento de Letras, Departamento de Ciências Sociais, Departamento de História, Departamento de Física, Departamento de Química, Departamento de Engenharia Civil e Departamento de Matemática, de expansão do quadro docente e abertura de teste seletivo para Professor Colaborador, como segue:
Departamento de Letras: 4 vagas e 184 horas (4 T-40 e 24 horas);
Departamento de Ciências Sociais: 3 vagas e 120 horas (3 T-40);
Departamento de História: 1 vaga e 40 horas (1 T-24 e 16 horas);
Departamento de Física: 4 vagas e 144 horas (3 T-40 e 1 T-24);
Departamento de Química: 2 vagas e 80 horas (2 T-40);
Departamento de Engenharia Civil: 3 vagas e 120 horas (3 T-40);
Departamento de Matemática: 4 vagas e 144 horas (3 T-40 e 1 T-24).
Art. 3o Fica negado provimento à solicitação do Departamento de Engenharia Civil, de expansão de vaga e abertura de teste seletivo para Professor Colaborador, na área de Desenho, para atender o Curso de Engenharia de Alimentos.
Art. 4o Fica negado provimento à solicitação do Departamento de Informática, de expansão de vaga e abertura de teste seletivo para Professor Colaborador, na área de Fundamentos da Computação, para atender o Curso de Engenharia de Alimentos.
Art. 5o Fica negado provimento à solicitação do Departamento de Ciências Sociais, de expansão de uma vaga do corpo docente para atender os cursos de Engenharia.
Art. 6o Fica autorizada a expansão do quadro de pessoal técnico-administrativo e contratação de servidores nas seguintes funções para atender a oferta dos novos cursos:
Departamento de Física: 01 Técnico de Nível Médio;
Departamento de Química: 01 Técnico de Nível Médio;
Departamento de Engenharia Civil: 01 Técnico de Nível Médio e 01 Técnico de Nível Superior;
Departamento de Engenharia Química: 01 Técnico de Nível Médio e 01 Técnico de Nível Superior;
Diretoria de Serviços e Manutenção/PCU: 05 zeladoras (para atender o Centro de Tecnologia de Maringá – CTM, os Blocos C-67 e G-68) e 04 vigias (para atender o Centro de Tecnologia de Maringá - CTM).
Art. 7o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de fevereiro de 2000.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 13.3.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |