RESOLUÇÃO No 087/2000-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 2.3.2000.Jane Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
Dá provimento às solicitações do DEC e DDP de abertura de Concurso para Professor Não-Titular e nega provimento à solicitação do DTP. |
Considerando o contido nos protocolizados nos 680/00; 1406/00 e 1444/00;
Considerando o art. 1o da Resolução no 085/2000-CAD, que revogou as Resoluções nos 073/99-CAD e 058/2000-CAD, referente a abertura de Concurso para Professor Não-Titular,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica dado provimento às solicitações do Departamento de Engenharia Civil e Departamento de Direito Público, autorizando a abertura de Concurso para Professor Não-Titular, como segue:
Departamento de Engenharia Civil:
- Área: Construção Civil/Desenho;
- Vagas: 02 T-40;
- Requisito: Graduação em Arquitetura com mestrado.
Departamento de Direito Público:
- Área: Instituições de Direito;
- Vagas: 01 T-09;
- Requisitos: Graduação em Direito e mínimo de dois anos de formado;
- Câmpus: Regional de Cianorte.
Art. 2o Fica negado provimento à solicitação do Departamento de Teoria e Prática da Educação, de abertura de Concurso para Professor Não-Titular.
Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de fevereiro de 2000.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal Termina em 13.3.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |