RESOLUÇÃO No 087/2000-CAD

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 2.3.2000.

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Dá provimento às solicitações do DEC e DDP de abertura de Concurso para Professor Não-Titular e nega provimento à solicitação do DTP.

Considerando o contido nos protocolizados nos 680/00; 1406/00 e 1444/00;

Considerando o art. 1o da Resolução no 085/2000-CAD, que revogou as Resoluções nos 073/99-CAD e 058/2000-CAD, referente a abertura de Concurso para Professor Não-Titular,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1o Fica dado provimento às solicitações do Departamento de Engenharia Civil e Departamento de Direito Público, autorizando a abertura de Concurso para Professor Não-Titular, como segue:

Departamento de Engenharia Civil:

- Área: Construção Civil/Desenho;

- Vagas: 02 T-40;

- Requisito: Graduação em Arquitetura com mestrado.

Departamento de Direito Público:

- Área: Instituições de Direito;

- Vagas: 01 T-09;

- Requisitos: Graduação em Direito e mínimo de dois anos de formado;

- Câmpus: Regional de Cianorte.

Art. 2o Fica negado provimento à solicitação do Departamento de Teoria e Prática da Educação, de abertura de Concurso para Professor Não-Titular.

Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 28 de fevereiro de 2000.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal Termina em 13.3.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)