RESOLUÇÃO No 096/2000-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 14.3.2000.Jane Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
Aprova liberação de capacidade financeira para a Farmácia Ensino. |
Considerando o contido no protocolizado no 9.862/99 e seus anexos,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovada a liberação de capacidade financeira no valor de R$ 117.000,00 (cento e dezessete mil reais), para construção da Farmácia Ensino, na forma a seguir estabelecida:
I – R$ 20.000,00 (vinte mil reais) oriundos de receita ou capacidade financeira do Departamento de Informática;
II – 07 (sete) parcelas mensais de R$ 12.000,00 (doze mil reais) e uma oitava parcela de R$ 13.000,00 (treze mil reais) oriundas de receitas da Farmácia Ensino.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 02 de março de 2000.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 21.3.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |