RESOLUÇÃO No 097/2000-CAD

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 14.3.2000.

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Nega provimento à solicitação dos acadêmicos Wellington Freitas de Lima, Márcia Regina Cardoso e Romilda Fernandes.

Considerando o contido no protocolizado no 1563/00;

considerando que o microônibus que transporta os servidores da UEM para Cianorte pertence à Prefeitura Municipal de Cianorte, cedido com o objetivo específico de transportar os servidores da UEM que prestam serviços no Câmpus de Cianorte, (Cláusula Primeira – Subcláusula Única, do Contrato de Cessão de Uso);

considerando a Cláusula Sexta do referido termo que permite outras utilizações do veículo cedido, desde que cumprido o objetivo principal supra mencionado;

considerando o parecer no 089/99-PJU, de 10/02/99;

considerando a Resolução no 688/99-CAD, que normatiza a utilização de veículos da UEM, a qual não prevê o transporte de acadêmicos na forma solicitada no protocolizado em análise;

considerando o precedente que essa concessão poderá representar,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1o Fica negado provimento à solicitação dos acadêmicos Wellington Freitas de Lima e Márcia Regina Cardoso do curso de Ciências Contábeis - CEC e Romilda Fernandes, do curso de Pedagogia-CEC, de regulamentação interna para transporte de acadêmicos desta instituição que residem em Maringá e estudam no Câmpus Extensão de Cianorte - CEC no microônibus utilizado para transporte de servidores desta Instituição.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 02 de março de 2000.

 

Neusa Altoé,

Reitora.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 21.3.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)