RESOLUÇÃO No 098/2000-CAD

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 24.3.2000.

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Aprova cancelamento de faturas.

 

Considerando o contido às fls. 136 a 172 do processo no 351/83,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica aprovado o cancelamento das Faturas nos 98.600, 98.673 e 98.773, referentes ao débito da Academia Militar do Guatupê, oriundo da disposição funcional do servidor docente Miguel Kfouri Neto, para aquela Academia.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 16 de março de 2000.

 

Neusa Altoé,

Reitora.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 31.3.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)