RESOLUÇÃO No 100/2000-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 24.3.2000.Jane Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
Aprova abertura de Concurso Público para Professor Não-Titular para o DDP. |
Considerando o contido no protocolizado no 2.516/00;
considerando que o departamento possui três vagas de T-40 disponíveis;
considerando o disposto na Resolução no 027/97-COU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovada a abertura de Concurso Público para Professor Não-Titular para o Departamento de Direito Público, como segue:
Área: Introdução à Pesquisa Jurídica.
Vaga: 01 (um) T-40.
Requisitos: graduação em Direito;
mestrado em Direito;
2 (dois) anos de experiência docente universitária.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de março de 2000.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 31.3.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |