RESOLUÇÃO No 102/2000-CAD

Revogada pela Resolução nº 378/2000-CAD

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 24.3.2000.

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Aprova Termo de Concessão de Auxílio Financeiro – SAUX.

Considerando o contido às fls. 191 a 200 do processo no 441/96;

considerando a total impossibilidade de ser celebrado mais um Termo Aditivo de Prazo com a Universidade Estadual de Maringá, devido aos trâmites operacionais de final de ano e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) não Ter recebido em tempo hábil a documentação pertinente para a prorrogação até 31/12/2000;

considerando que os recursos alocados serão movimentados através de conta específica e vinculada no Banco do Brasil S/A, sob o acompanhamento e co-gestão da Pró-Reitoria de Administração da Universidade Estadual de Maringá,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1o Fica aprovado o Termo de Concessão de Auxílio Financeiro – SAUX, referente ao Projeto de Consolidação dos Laboratórios Didáticos de Engenharia Química – Regime Seriado, a ser celebrado entre a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e os professores doutores da Universidade Estadual de Maringá Nehemias Curvelo Pereira e Gisella Maria Zanin, no valor de R$ 223.872,15 (duzentos e vinte e três mil oitocentos e setenta e dois reais e quinze centavos), com vigência para o período de 1o/01/2000 a 31/12/2000.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 16 de março de 2000.

 

Neusa Altoé,

Reitora.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 31.3.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)