RESOLUÇÃO No 102/2000-CAD
Revogada pela Resolução nº 378/2000-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 24.3.2000.Jane Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
Aprova Termo de Concessão de Auxílio Financeiro – SAUX. |
Considerando o contido às fls. 191 a 200 do processo no 441/96;
considerando a total impossibilidade de ser celebrado mais um Termo Aditivo de Prazo com a Universidade Estadual de Maringá, devido aos trâmites operacionais de final de ano e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) não Ter recebido em tempo hábil a documentação pertinente para a prorrogação até 31/12/2000;
considerando que os recursos alocados serão movimentados através de conta específica e vinculada no Banco do Brasil S/A, sob o acompanhamento e co-gestão da Pró-Reitoria de Administração da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Termo de Concessão de Auxílio Financeiro – SAUX, referente ao Projeto de Consolidação dos Laboratórios Didáticos de Engenharia Química – Regime Seriado, a ser celebrado entre a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e os professores doutores da Universidade Estadual de Maringá Nehemias Curvelo Pereira e Gisella Maria Zanin, no valor de R$ 223.872,15 (duzentos e vinte e três mil oitocentos e setenta e dois reais e quinze centavos), com vigência para o período de 1o/01/2000 a 31/12/2000.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de março de 2000.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 31.3.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |