RESOLUÇÃO No 108/2000-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 24.3.2000.Jane Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
Dá provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 070/2000-CAD, solicitado pelo Programa de Pós-Graduação em Lingüística Aplicada - Mestrado e aprova Termo de Convênio – UEM/UNICENTRO. |
Considerando o contido às fls. 385 a 481 do processo no 1.236/96 – volume 2;
considerando o Parecer no 1.236/99-PJU;
considerando a necessidade de se garantir o cumprimento dos § 2o, 3o e 4o do art. 3o da Resolução no 598/99-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 070/2000-CAD, solicitado pelo Programa de Pós-Graduação em Lingüística Aplicada – Mestrado.
Art. 2o Fica aprovada a celebração do Termo de Convênio no 001/99 entre esta instituição e a Universidade Estadual do Centro-Oeste (UNICENTRO), objetivando a execução conjunta do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Letras (Mestrado) denominado Programa de Pós-Graduação em Lingüística Aplicada, área de concentração: Ensino-Aprendizagem de Língua Materna.
Art. 3o Fica determinado que os servidores docentes da Universidade Estadual de Maringá, envolvidos no curso, assinem um termo a ser encaminhado ao Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, comprometendo-se a cumprir o disposto nos § 2o, 3o e 4o do art. 3o da Resolução no 598/99-CAD.
Parágrafo único: No final das atividades, os docentes deverão encaminhar ao Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, comprovantes do cumprimento do termo assinado.
Art. 4o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de março de 2000.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 31.3.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |