RESOLUÇÃO No 109/2000-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 24.3.2000.Jane Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
Aprova liberação de capacidade financeira adicional para o DES. |
Considerando o contido no protocolizado no 3.212/00;
considerando a Resolução no 084/2000-CAD, que aprovou a liberação de capacidade financeira para a implantação dos novos cursos de graduação na Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovada a liberação de capacidade financeira adicional para investimentos na implantação dos novos cursos de graduação, no valor de R$ 3.038,00 (três mil e trinta e oito reais), para o Departamento de Estatística, para o fim específico de aquisição de softwares didáticos, de acordo com o solicitado.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de março de 2000.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 31.3.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |