RESOLUÇÃO No 111/2000-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 24.3.2000.Jane Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
Concede licença sem vencimentos ao servidor José Carlos Gomes. |
Considerando o contido às fls. 289 a 291 do processo no 339/76;
considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná;
considerando a Resolução no 501/96-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica concedida licença sem vencimentos ao servidor técnico-administrativo José Carlos Gomes, lotado na Pró-Reitoria de Ensino, para trato de interesses particulares, por 1 (um) ano, pelo período de 16/3/2000 a 15/3/2001, sem substituição.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de março de 2000.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 31.3.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |