RESOLUÇÃO No 112/2000-CAD

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 24.3.2000.

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Renova e altera regime de afastamento para pós-graduação do servidor André Porto Ancona Lopez.

 

Considerando o contido às fls. 121 a 142 do processo no 189/97;

considerando o disposto na Resolução no 347/97-CAD,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica renovado o afastamento para pós-graduação do servidor docente André Porto Ancona Lopez, lotado no Departamento de História, e alterado o regime de afastamento de tempo integral para parcial, para o período de 1o/3/2000 a 28/02/2001, para continuidade do programa de doutorado, na Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo, devendo ser elaborado novo Termo de Compromisso.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 16 de março de 2000.

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 31.3.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)