RESOLUÇÃO No 116/2000-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 24.3.2000.Jane Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
Renova afastamento para pós-graduação da servidora Marlene Aparecida Gobbi. |
Considerando o contido às fls. 46 a 56 do processo no 355/99;
considerando o disposto na Resolução no 294/97-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica renovado o afastamento para pós-graduação da servidora técnico-administrativa Marlene Aparecida Gobbi, lotada no Departamento de Química, para continuidade do programa de doutorado, na Faculdade de Ciências Agronômicas de Botucatu, por mais um ano, pelo período de 9/3/2000 a 8/3/2001.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de março de 2000.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 31.3.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |