RESOLUÇÃO No 120/2000-CAD

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 29.3.2000.

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Renova afastamento para pós-graduação da servidora Thais Aidar de Freitas Mathias. e altera o regime de afastamento.

 

Considerando o contido às fls. 98 a 125 do processo no 621/91;

considerando o disposto na Resolução no 347/97-CAD,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica renovado o afastamento para pós-graduação da servidora docente Thais Aidar de Freitas Mathias, lotada no Departamento de Enfermagem, para continuidade do programa de doutorado em Saúde Pública, na Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo, no período de 1o/3/2000 a 28/2/2001, com alteração do regime de afastamento de tempo integral para parcial, a partir de 1o/3/2000.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 16 de março de 2000.

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 5.4.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)