RESOLUÇÃO No 122/2000-CAD

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 7.4.2000.

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Nega provimento à solicitação do servidor Clayton Reis de desconsideração do período de afastamento parcial.

 

Considerando o contido no protocolizado no 3.098/00,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica negado provimento à solicitação do servidor docente Clayton Reis, lotado no Departamento de Direito Privado e Processual, para que o tempo usufruído em afastamento parcial para a conclusão do doutoramento seja desconsiderado para todos os efeitos legais.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 16 de março de 2000.

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 14.4.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)