RESOLUÇÃO No 123/2000-CAD

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 7.4.2000.

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Nega provimento à proposta de quitação de débito apresentada pelo servidor Luiz Antonio Pereira da Silva.

 

Considerando o contido no protocolizado no 17.417/99;

considerando o Parecer no 029/2000-PJU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica negado provimento à proposta apresentada pelo servidor docente Luiz Antonio Pereira da Silva, de quitação de débito referente ao Termo de Compromisso, através de prestação de serviços.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 16 de março de 2000.

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 14.4.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)